Logo da Grilo

Termos de Uso

Pelo presente instrumento, que entre si celebram ONEBRAIN SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.677.328/0001-72, com sede em Rua Oscar Alves Costa, nº 101, Jardim Santa Genebra (Barão Geraldo), na cidade de Campinas/SP, CEP: 13084-762, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada como LICENCIANTE ou simplesmente ONEBRAIN, proprietária do software para outplacement e contratação de profissionais de tecnologia com contratos a vencer ou vencidos, denominado Grilo e o LICENCIADO, empresas de outsorcing/hunting, software houses, implantadores de sistemas, serviços de tecnologia em geral, startups e profissionais de tecnologia, que tem interesse em cadastrar profissionais de tecnologia com contratos a vencer ou vencidos, para compartilhamento de novas oportunidades de mercado.

No ato de adesão à Plataforma, o LICENCIADO, assim chamado nestes termos o usuário dos serviços, se obriga a aceitar, plenamente e sem reservas, todos os termos e condições deste Termo de Uso e Licença da Plataforma Saas. A Política de Privacidade da Grilo faz parte desses Termos de Uso e ao se cadastrar, é declarado seu conhecimento.

AO INDICAR SUA ACEITAÇÃO DESTE TERMO, ACESSAR OU USAR QUAISQUER SERVIÇOS, O LICENCIADO CONCORDA EM CUMPRIR TODOS AS CONDIÇÕES E NOTIFICAÇÕES CONTIDAS OU REFERENCIADAS NESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTE ACORDO, RECOMENDAMOS A NÃO UTILIZAR QUALQUER DOS NOSSOS SERVIÇOS.

A LICENCIANTE poderá atualizar ou alterar estes Termos de uso a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso em suas plataformas/websites, o uso continuado dos Serviços ou dos Websites constitui a expressa concordância do LICENCIADO para com os Termos de Uso, conforme alterados.

Este contrato de uso permite que o LICENCIADO adquira a possibilidade temporária e transitória de acessar os serviços fornecidos pela plataforma da LICENCIANTE de acordo com o período de contratação e estabelece os termos e condições básicos sob os quais esses produtos e serviços serão entregues. Este Contrato regerá a contratação inicial do serviço, bem como quaisquer compras futuras feitas pelo LICENCIADO que façam referência a este Contrato.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. Por meio do presente instrumento, a LICENCIANTE licencia por prazo determinado os direitos de uso do software de domínio da ONEBRAIN, denominado de Grilo e seus respectivos produtos nos termos escolhidos durante a contratação, para utilização em ambiente cloud/web, através da ONEBRAIN, nos termos deste contrato.

1.2. A Grilo é um SaaS (Software as a Service), que atualmente se encontra em Programa Beta, que funcionará sem qualquer ônus aos seus usuários durante este período, e oferecerá serviços de outplacement e contratação de profissionais de tecnologia com contratos a vencer ou vencidos.

1.3. Para a versão inicial da plataforma – assim considerada a versão beta – a interação se dará de empresa para empresa. De um lado, empresas que possuem profissionais com interesse na busca de novas oportunidade de mercado e de outro empresas que possuem vagas disponíveis para esses profissionais.

1.4. A Grilo, objeto deste contrato, permite o LICENCIADO utilizar todas as funcionalidades descritas no presente termo com a contratação realizada entre as partes. O LICENCIADO terá acesso apenas as funcionalidades do sistema selecionados no momento da contratação.

1.5. O software desenvolvido pela ONEBRAIN nunca será instalado no ambiente do cliente, é uma solução instalada nos servidores de propriedade da ONEBRAIN ou por ele subcontratados, sendo que o LICENCIADO está plenamente ciente de que somente poderá acessá-lo por meio da internet.

1.6. A ONEBRAIN utiliza-se de mecanismos de segurança avançado e moderno para armazenamento de dados confidenciais. Todavia, o LICENCIADO declara-se ciente de que na hipótese de fragilidade da segurança dos sistemas existentes que decorram de ações e/ou fatos independentes da ação da ONEBRAIN, esta, não poderá ser penalizada por quaisquer prejuízos, bem como por quaisquer perdas e danos decorrentes das mesmas.

CLÁUSULA II – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS)

2.1. A ONEBRAIN no momento da contratação, concede ao LICENCIADO a liberação de uso do software da Grilo. Para a versão inicial, não haverá cobrança de mensalidade, podendo essa condição ser alterada a qualquer momento, quando então o LICENCIADO terá conhecimento das novas condições e poderá continuar o uso da plataforma.

2.2. Para utilização do software, o LICENCIADO criará um nome (usuário) e senha para acesso ao referido usuário, bem como informará à ONEBRAIN todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo LICENCIADO no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do LICENCIADO, a ONEBRAIN terá o direito de cancelar esta contratação, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao LICENCIADO

2.2.1. Haverá, ainda, a possibilidade de acessar a plataforma por meio de login social, via LinkedIn.

2.3. Caso o LICENCIADO opte por cessar a utilização do software, deverá informar com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, devendo encaminhar um e-mail para [email protected] solicitando o cancelamento e indicar seu nome de usuário (ou link do perfil do LinkedIn utilizado no cadastro), empresa, cargo e o motivo do encerramento da conta. Feita a solicitação, nosso time averiguará as informações e procederá com a exclusão da conta, bem como de todos os cadastros de profissionais que tenha realizado. Se a exclusão não for necessária, deverá informar no mesmo pedido de cancelamento o nome de usuário que herdará os profissionais ali cadastrados.

CLÁUSULA III - DO SUPORTE TÉCNICO E DO SLA

3.1. O Service Level Agreement (SLA) significa o acordo de nível de serviço a ser garantido pela ONEBRAIN ao LICENCIADO, que tem por finalidade estabelecer o tempo mínimo de funcionamento dos produtos. Considerando que nenhum software e/ou sistema poderá garantir 100% (cem por cento) de seu funcionamento, de modo que a ONEBRAIN não apresenta, por meio deste Contrato, qualquer garantia de que o software estará sempre em perfeitas condições de funcionamento, livre de erros e bugs, ou funcionará sem interrupções, especialmente, mas não se limitando, ao software contratado.

3.1.2. Não obstante, a ONEBRAIN envidará sempre seus melhores esforços para que o software permaneça em perfeitas condições de funcionamento e eventuais erros ou bugs sejam resolvidos com agilidade, conforme termos ora acordados para a prestação de serviços de suporte.

3.2. A ONEBRAIN certifica que o produto contratado terá sua operação garantida durante todo o tempo contratado e a ONEBRAIN está isento de responder por eventuais prejuízos do LICENCIADO por falha de operação do sistema. 

3.3. A ONEBRAIN oferecerá suporte para resolução de problemas, durante horário comercial, de segunda a sexta, exceto feriados ou emendas, por meio de profissionais técnicos devidamente capacitados, o qual poderá ser solucionado de forma remota e imediata, mas na sua impossibilidade, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao departamento técnico adequado da ONEBRAIN, que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Constituem obrigações da ONEBRAIN, além de outras previstas neste instrumento:

  1. ser integralmente responsável pelo uso correto dos serviços prestados, estando ciente de que a ONEBRAIN não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por eventual erro/falha de uso do software e prejuízos que o LICENCIADO ou seus prepostos derem causa;
  2. conservar e zelar por todo e qualquer documento eletrônico de propriedade do LICENCIADO que lhe tenha sido confiado o armazenamento e efeitos do presente contrato, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade estranha o presente contrato;
  3. responsabilizar-se pela procedência, autoria e autenticidade dos softwares que por ela forem utilizados;
  4. disponibilizar os usuários para uso do software na forma prevista na página de contratação da mesma, na internet;
  5. efetuar as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção do software, avisando o LICENCIADO com antecedência, sempre que possível.

4.2. Constituem obrigações do LICENCIADO, além de outras previstas neste instrumento:

  1. informar dados cadastrais que sejam válidos e verdadeiros e alterá-los quando preciso, mantendo os dados devidamente atualizados, sob pena de rescisão do presente instrumento;
  2. responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da celebração do presente instrumento. As informações fornecidas para cadastro, consulta e uso do software são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa/tributária, civil e criminal pelas informações que vier a disponibilizar, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a si mesmo e a terceiros, incluídos os encargos incidentes;
  3. concordar em inocentar a ONEBRAIN e, caso necessário, indenizá-la por perdas e danos de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, trabalhista, administrativa/fiscal ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços ora contratados;
  4. utilizar-se de todos os meios para resguardar-se de eventuais invasões por terceiros “hackers” e “crackers”;
  5. adequar-se aos critérios técnicos e de segurança da ONEBRAIN;
  6. utilizar as informações obtidas com o uso do software de acordo com a lei vigente;
  7. concordar com o recebimento automático de e-mails gerados pelos sistemas da ONEBRAIN e ou e-mails da equipe de suporte, comercial e financeira das empresas vinculadas a ONEBRAIN e não denunciar como prática de SPAM para qualquer e-mail recebido da empresa ONEBRAIN;
  8. manter à sua imediata disposição autorização expressa dos colaboradores que forem divulgados divulgados na plataforma Grilo.
  9. garantir que o titular dos dados informados na plataforma, assim considerados os profissionais de tecnologia, tem pleno conhecimento do cadastro, do compartilhamento dos dados e concorda com a utilização de seus dados pessoais e profissionais. A ONEBRAIN se reserva o direito de solicitar ao LICENCIADO a qualquer momento, evidências que demonstrem a plena ciência do titular dos dados.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Enquanto a Grilo estiver em Programa Beta, a ONEBRAIN não fará qualquer cobrança de valores do LICENCIADO, condição que poderá ser alterada a qualquer momento, quando o LICENCIADO terá conhecimento das novas condições, podendo aderir a elas se assim desejar.

CLÁUSULA VI – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. O LICENCIADO reconhece expressamente que todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao software da ONEBRAIN, referentes ao nome, marca, domínio, segredo comercial, organização de dados, linguagem de programação, código-fonte e/ou a quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre a mesma, pertencem exclusivamente à ONEBRAIN, e somente serão utilizados e/ou cedidos ao LICENCIADO na forma prevista neste Contrato. 

6.2. As Partes dentro de suas atribuições declaram que a prestação dos serviços e o conteúdo disponibilizados não violam nenhuma Propriedade Intelectual de terceiros e, quando necessário, obterão as devidas licenças para a execução dos serviços.

6.3. Todos os materiais, documentos, marca, programas e tecnologias da ONEBRAIN são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da ONEBRAIN.

6.4. As Partes declaram que no presente instrumento contratual não está sendo adquirido quaisquer direitos sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos poderá implicar a adoção das medidas legais aplicáveis

6.4.1. É vedada ao LICENCIADO, sem prévia e expressa autorização, por escrito, da ONEBRAIN estando totalmente sujeito a suspensão imediata da utilização do software e cancelamento do período de contratação, sem quaisquer restituições contratuais por parte da ONEBRAIN, além de multa indenizatória:

  1. Alienar, vender, distribuir, sublicenciar, locar, sublocar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder, dar em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, da plataforma, assim como seus módulos, partes, manuais e/ou quaisquer direitos a eles relativos;
  2. Desmontar, decompilar, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte da plataforma e/ou de qualquer dado ou Informação Sigilosa a eles relativos;
  3. Qualquer uso não autorizado de textos, imagens ou quaisquer outras obras regidas pela legislação de direito autoral.

6.4.2.  Na eventualidade de descumprimento das obrigações previstas na cláusula anterior a parte violadora deverá indenizar a outra parte no valor correspondente aos prejuízos auferidos em razão do descumprimento, que serão oportunamente quantificados, além de danos morais.

6.5.  As Partes se comprometem a informar uma à outra acerca de qualquer violação de propriedade intelectual da qual tomem conhecimento.

6.5.1.  É de responsabilidade exclusiva da ONEBRAIN: (a) garantir que seus sistemas internos de informática e que a forma de utilização das funcionalidades do software licenciado não violem direito de propriedade intelectual de terceiros; (b) garantir que os seus sistemas internos de informática não contenham ou disseminem conteúdo ilegal ou imoral, vírus ou softwares maliciosos, ou ainda que sejam empregados para divulgação de qualquer material publicitário ou promocional não solicitado ou não autorizado.

6.5.2.  O LICENCIADO não deverá tentar, sem expressa autorização da ONEBRAIN: (a) interferir, modificar ou desabilitar quaisquer dispositivos, funções ou controles de segurança dos serviços Grilo ou das funcionalidades licenciadas; (b) contornar, evitar, remover, desativar ou de qualquer forma desabilitar qualquer dos mecanismos de proteção dos serviços ONEBRAIN ou das funcionalidades licenciadas; ou (c) realizar engenharia reversa, decompilar, desmontar ou derivar códigos fonte, ideias subjacentes, algoritmos, estruturas e formas de organização dos serviços ONEBRAIN ou das funcionalidades licenciadas.

6.5.3.  É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO: (a) garantir que seus sistemas internos de informática e que sua forma de utilização dos serviços ONEBRAIN ou das funcionalidades licenciadas não violem direito de propriedade intelectual de terceiros; (b) garantir que os seus sistemas internos de informática não contenham ou disseminem conteúdo ilegal ou imoral, vírus ou softwares maliciosos, ou ainda que sejam empregados para divulgação de qualquer material publicitário ou promocional não solicitado ou não autorizado.

CLÁUSULA VII - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

7.1. As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato. 

7.2. Por Informações Confidenciais entende-se: as informações relacionadas à ONEBRAIN e ao LICENCIADO e/ou a qualquer de seus clientes, fornecedores e etc., ou a qualquer aspecto de seus negócios ou suas operações, incluindo, exemplificativamente, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, veterinários, e outras informações técnicas, financeiras e/ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, as quais serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.

7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações:

  1. Que forem disponibilizadas ao público de outra forma que não pela divulgação pelas Partes;
  2. Que comprovadamente já eram do conhecimento de uma, ou de ambas as Partes antes do acesso às Informações Confidenciais, em razão deste Contrato;
  3. Que a Parte, seus empregados e prestadores de serviço sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação das informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra Parte, devendo apenas comunicá-la de tal ocorrência, e
  4. Cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela parte reveladora.

7.4. As Partes comprometem-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios ou para o uso de terceiros, seja a que título for. Comprometem-se ainda em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

7.5. As Partes não efetuarão nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, salvo sob autorização da outra parte, comprometendo-se ainda ao seu uso restrito para o integral cumprimento deste contrato, devendo descartar as gravações ou cópias após a realização do serviço ou quando solicitado.

7.6. As obrigações de confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante a vigência deste contrato e por um período adicional de 5 anos após o término de sua vigência.

7.7. Em caso de descumprimento das condições de confidencialidade a parte infratora deverá arcar com perdas e danos e demais indenizações de responsabilidade civil as quais poderão ser apuradas em regular processo judicial.

CLÁUSULA VIII - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.

8.1.1.  Define-se como dado pessoal quaisquer informações fornecidas e/ou coletadas pelas partes, por qualquer meio, ainda que públicos, que: (I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas pelas Partes identifiquem um indivíduo; ou (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas. Podendo estar em qualquer mídia ou formato, inclusive registros eletrônicos ou computadorizados, bem como em arquivos baseados em papel.

8.1.2.  Os dados coletados por cada uma das Partes compõem um banco de dados segregado e exclusivo dessa, que não poderá ser compartilhado, senão com terceiros previstos em suas políticas de dados para operacionalizá-los (tratá-los) ressaltando que na presente relação a ONEBRAIN revela-se como operadora dos dados pessoais coletados pelo LICENCIADO.

8.2. As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais a que tenham acesso em razão de suas atribuições sob o contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato. Em eventual descumprimento do limite estabelecido, a parte violadora ficará responsável de forma exclusiva, obrigando-se a indenizar por todos os danos e prejuízos causados.

8.3. Fica vedado qualquer compartilhamento de dados pessoais coletados no âmbito deste contrato pelas Partes com quaisquer terceiros, salvo nas hipóteses em que houver a concordância expressa e por escrito para cumprimento do objeto do presente contrato, mantendo-se a parte que autorizou como integralmente responsável das obrigações aqui previstas.

8.4. Qualquer uma das Partes pode recusar a tratar dados ou prestar qualquer forma de serviços que possa implicar em vedações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

8.5. Quando da rescisão ou término deste Contrato, ou a qualquer momento, mediante solicitação por escrito pela Partes, a outra deverá: (i) cessar imediatamente o processamento dos dados pessoais; e (ii) devolver ao LICENCIADO, ou por opção da mesma, destruir os dados pessoais e todas as suas cópias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de rescisão, do término deste Contrato ou do recebimento da solicitação.

 8.6. O presente instrumento não transfere a propriedade ou controle dos dados das Partes ou dos clientes desta, inclusive dados pessoais. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são e continuarão de propriedade de cada uma das Partes.

CLÁUSULA IX - DO PRAZO E RESCISÃO

9.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo seu início contado a partir da data da criação de conta na plataforma Grilo, sendo renovada automaticamente por períodos iguais e sucessivos, mediante a continuidade dos Serviços sem que haja comunicação expressa contrária a esta continuidade por qualquer das partes, podendo ser rescindido por vontade unilateral, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias, mediante pedido formulado através envio de solicitação via e-mail.

9.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida.

9.3. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, nas seguintes hipóteses:

  1. nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;
  2. pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.

9.4. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso dos produtos da ONEBRAIN, a mesma poderá rescindir o presente contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o LICENCIADO esteja utilizando o Software para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a ideias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade à ONEBRAIN, ou ainda, qualquer direito ao LICENCIADO.

9.5. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços previstos neste contrato somente produzirão efeito, após constatada a inexistência de qualquer pendência financeira do LICENCIADO.

9.6. Declara o LICENCIADO que está ciente de que, com o término de seu contrato, por qualquer razão, todos os serviços e operações ligados a este serviço, serão imediatamente interrompidos após 30 (trinta) dias da solicitação de cancelamento, sem que isso gere qualquer ônus para a ONEBRAIN ou direito de indenização ao LICENCIADO. A ONEBRAIN não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações do LICENCIADO.

9.7. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar imediatamente, eventuais débitos, multas, cláusulas penais, pendências existentes, relativos a serviços já prestados.

CLÁUSULA X – DA FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA

10.1. A plataforma Grilo tem como finalidade a intermediação do contato entre empresas que pretendem contratar profissionais de tecnologia, que estejam com contratos a vencer ou vencidos.

10.2. A plataforma é destinada para empresas de outsourcing/hunting, software houses, implantadores de sistemas, prestadores de serviços de tecnologia em geral, startups e, em um segundo momento, para profissionais de tecnologia.

10.3. O LICENCIADO fará seu cadastro na plataforma e, por meio desse cadastro, deverá informar os dados dos profissionais de tecnologia com contratos a vencer ou vencidos e que tenham interesse na utilização da solução, buscando novas oportunidades profissionais no mercado.

10.3.1. Ao cadastrar um profissional de tecnologia na Grilo, o LICENCIADO deverá fornecer dados pessoais e profissionais do colaborador ou ex-colaborador, cujas opções são limitadas àquelas apresentadas pela plataforma.

10.4. Não será permitido qualquer tipo de fornecimento de informações que possam, de alguma forma, ser utilizada para discriminar o profissional, ou oferecer riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais previstos na legislação. Ainda, não serão aceitas informações que violem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A veiculação de informações que possam, de alguma forma, prejudicar o profissional serão imediatamente excluídas da plataforma, com o imediato banimento do usuário.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A ONEBRAIN não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa.

11.2. A ONEBRAIN não se responsabiliza pela contratação ou recolocação de profissionais que forem disponibilizados na plataforma e nem mesmo oferece qualquer tipo de garantia de nova contratação, seja como empregado, prestador de serviços ou qualquer outra modalidade, e não garante redução ou isenção de custos com aviso prévio ou encerramento do contrato existente anteriormente, bem como redução ou isenção de custos em novas contratações ou quaisquer outros custos envolvidos no desligamento, encerramento de contrato ou contratação destes profissionais.

11.3. A ONEBRAIN não será responsabilizada por quaisquer danos, consequências, incidentais, diretos, indiretos, especiais, punitivos ou outros (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de informações confidenciais ou outras, interrupções de negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha em saldar qualquer obrigação, inclusive de boa-fé ou de justa causa, ou qualquer outra perda financeira) decorrente ou de qualquer forma relacionado com o uso ou incapacidade de usar o serviço.

11.4. É vedado ao LICENCIADO a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste contrato, sem a anuência e expressa autorização, por escrito, da ONEBRAIN.

11.5. A ONEBRAIN não se responsabiliza pela utilização do sistema de forma diversa daquela constante em seu manual de operações, ou para finalidade diversa que não seja para a qual o programa foi desenvolvido e/ou contratado.

11.6. O LICENCIADO autoriza expressamente a ONEBRAIN a fornecer, sem qualquer ônus, a informação de que o LICENCIADO é seu cliente em qualquer meio de comunicação, marketing e eventos bem como utilização do logo do LICENCIADO.

11.7. O LICENCIADO autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pela ONEBRAIN, bem como lhe autoriza a fornecer, sem qualquer ônus, as informações constantes de referido cadastro para: (i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis e (ii) na ferramenta de busca de produtos e fornecedores da ONEBRAIN e (iii) a seus parceiros. Ademais, o LICENCIADO declara expressamente e concorda que a ONEBRAIN colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

11.8. A ONEBRAIN reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o LICENCIADO por correio eletrônico (e-mail), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do LICENCIADO, este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

11.9. O LICENCIADO será responsável pelo uso dos serviços providos pela ONEBRAIN e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela ONEBRAIN em seu site.

11.10. O presente contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.

11.11. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de excedê-lo a qualquer tempo.

11.12. Este Contrato não estabelece vínculo empregatício, sociedade, joint venture ou outra forma de associação entre ONEBRAIN e o LICENCIADO, bem como seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviços direta ou indiretamente vinculados à execução dos serviços ora contratados e vice-versa, correndo por conta das partes, única responsável como empregadora dos recursos que contratar, as despesas com este pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, ou qualquer outra. Fica desde já convencionado que o LICENCIADO e a ONEBRAIN serão reembolsadas por qualquer importância que venha a ser compelida a pagar, oriunda dessas obrigações da outra parte.

11.13. Ao aderir a este contrato, o LICENCIADO concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas.

CLÁUSULA XII - DO FORO

12.1. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

12.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas/Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem as partes acordados, e o LICENCIADO aceitando submeter-se às regras aqui nos Termos de Uso e Licença da Plataforma SaaS, ingressa para uso do software mediante a sua efetivação no cadastro junto a LICENCIANTE

Data: 18/06/2024

💜🦗💚